Não compete ao CONTRAN:
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O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, não julgador de casos concretos.
Quem julga recursos de multas são:
- JARI (1ª instância administrativa)
- CETRAN / CONTRANDIFE (2ª instância)
O CONTRAN não atua como instância recursal, portanto não julga recursos de infrações.
Gabarito: C
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