Não compete ao CONTRAN:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 289, I, a, e II: "Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias: I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União: a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN; II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente." Aplicação ao caso: a alternativa C atribui ao CONTRAN competência geral para julgar recursos contra decisões das JARI, mas o CTB só lhe confere atuação recursal em hipótese específica e condicionada, razão pela qual essa é a opção que não compete ao CONTRAN nos termos afirmados.
- Quando a questão cobrar competência do CONTRAN, confira primeiro o rol expresso do art. 12 do CTB; se a alternativa reproduzir a literalidade, tende a estar correta.
- Separe competência normativa/consultiva do art. 12 da competência recursal do art. 289; não misture os dispositivos.
- Se a alternativa atribuir ao CONTRAN julgamento recursal sem ressalvas, verifique se a lei realmente deu competência geral ou apenas hipótese específica.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, não julgador de casos concretos.
Quem julga recursos de multas são:
- JARI (1ª instância administrativa)
- CETRAN / CONTRANDIFE (2ª instância)
O CONTRAN não atua como instância recursal, portanto não julga recursos de infrações.
Gabarito: C
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo, não julgador de casos concretos.
Quem julga recursos de multas são:
• JARI (1ª instância administrativa)
• CETRAN / CONTRANDIFE (2ª instância)
O CONTRAN não atua como instância recursal, portanto não julga recursos de infrações.
Gabarito: C ✅
CONTRAN = cria normas. CETRAN/CONTRANDIFE = julga recursos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo