De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprud...
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência atualizada na matéria, marque a assertiva INCORRETA:
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Comentário da questão:
O tema central da questão é Práticas Comerciais no Direito do Consumidor, abordando especialmente publicidade enganosa e abusiva, bancos de dados, proteção do consumidor e a figura dos hipervulneráveis. O principal diploma legal é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) .
Legislação relevante:
- CDC, art. 37: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”
- CDC, art. 43, §1º: “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
- CDC, art. 39, III: Proíbe o envio ao consumidor de produto ou serviço sem solicitação prévia.
- Jurisprudência STJ (REsp 92395/RS): Responsabilidade em caso de publicidade enganosa manifesta.
Exemplo prático: Uma empresa anuncia um produto como 100% natural, mas o produto contém conservantes. A publicidade é capaz de induzir o consumidor ao erro, configurando-se como publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do CDC.
Análise da alternativa INCORRETA – Alternativa C:
C) “É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor (...).”
A assertiva C é incorreta porque descreve a publicidade enganosa, mas a denomina como "abusiva". O CDC diferencia: Publicidade enganosa é aquela que induz em erro (art. 37, §1º), enquanto publicidade abusiva está nos termos do art. 37, §2º e diz respeito a desrespeito à dignidade, apelos ao medo, discriminação etc. Portanto, há confusão conceitual.
Comentário das demais alternativas:
- A: Correta, conforme art. 4º do CDC sobre os objetivos da política nacional das relações de consumo.
- B: Correta. O envio de cartão sem solicitação é prática abusiva e ato ilícito (art. 39, III e Súm. 532, STJ).
- D: Correta, nos termos do art. 43, §1º, CDC.
- E: Correta. A doutrina prevê hipervulneráveis, especialmente crianças, idosos e PCDs (Cláudia Lima Marques).
Pegadinhas: Fique atento à denominação correta dos conceitos pelo CDC. Termos como "enganosa" e "abusiva" possuem definições distintas.
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Comentários
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Resposta C:
É propaganda enganosa e não abusiva.
Gabarito C (incorreta).
CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Adendo:
A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário. STJ. 4ª Turma. REsp 1705278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 19/11/2019 (Info 663).
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