O “habeas-data” será concedido: 

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Q4071217 Direito Constitucional
O “habeas-data” será concedido: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXII, alínea "a": "conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" Como o enunciado pergunta a hipótese de cabimento do habeas data, a alternativa correta é a letra B, que reproduz essa previsão constitucional.

Tema central: Cabimento do habeas data
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A redação descreve o mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, da Constituição: falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e prerrogativas. Esse é objeto próprio de outro remédio constitucional, não do habeas data.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide materialmente com a hipótese constitucional de cabimento do habeas data prevista no art. 5º, LXXII, a, da Constituição Federal: garantir ao impetrante o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O fundamento decisivo é a correspondência direta entre o texto da alternativa e a literalidade da Constituição.
C
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o habeas corpus, conforme o art. 5º, LXVIII, da Constituição: proteção contra violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Habeas data não tutela liberdade de locomoção.
D
Errada
Incorreta. Relaxar prisão ilegal não corresponde ao objeto constitucional do habeas data. Trata-se de consequência ligada ao controle da ilegalidade da prisão, e não de acesso a informações pessoais em registros ou bancos de dados.
E
Errada
Incorreta. A redação corresponde à ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Esse não é o campo de atuação do habeas data.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre remédios constitucionais com fórmulas parecidas de cabimento. O critério que resolve é identificar o objeto específico de cada ação: no habeas data, o núcleo é informação pessoal do impetrante em registros ou bancos de dados públicos ou de caráter público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em acesso a informações pessoais do impetrante em banco de dados público, a referência é habeas data.
  • Se mencionar falta de norma regulamentadora que inviabiliza direito, trata-se de mandado de injunção.
  • Se o núcleo for liberdade de locomoção, o remédio cabível é habeas corpus.
  • Se a finalidade for anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, trata-se de ação popular.

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A - MANDA DE INJUÇÃO

B- HABEAS DATA

C- HABEAS CORPUS

D- MANDADO DE SEGURANÇA

E- AÇÃO POPULAR

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