O “habeas-data” será concedido:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXII, alínea "a": "conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" Como o enunciado pergunta a hipótese de cabimento do habeas data, a alternativa correta é a letra B, que reproduz essa previsão constitucional.
- Se a alternativa falar em acesso a informações pessoais do impetrante em banco de dados público, a referência é habeas data.
- Se mencionar falta de norma regulamentadora que inviabiliza direito, trata-se de mandado de injunção.
- Se o núcleo for liberdade de locomoção, o remédio cabível é habeas corpus.
- Se a finalidade for anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, trata-se de ação popular.
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Comentários
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A - MANDA DE INJUÇÃO
B- HABEAS DATA
C- HABEAS CORPUS
D- MANDADO DE SEGURANÇA
E- AÇÃO POPULAR
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