O conceito de ato administrativo está relacionado, conforme ...

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Ano: 2026 Banca: SELECON Órgão: UFRJ Prova: SELECON - 2026 - UFRJ - Administrador |
Q3916956 Direito Administrativo
O conceito de ato administrativo está relacionado, conforme aponta Carvalho Filho (2019), à manifestação da vontade da Administração, visando à produção de efeitos jurídicos e ao atendimento de finalidade pública. Nesse contexto, considera-se como ato administrativo o(a):
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exige o conceito técnico de ato administrativo como manifestação unilateral de vontade da Administração destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos. Conforme a base de decisão jurídica, entre as alternativas, somente a nomeação de servidor para cargo efetivo constitui manifestação de vontade da Administração com finalidade pública e produção imediata de efeitos jurídicos; as demais hipóteses descrevem fatos administrativos materiais ou fatos naturais, e não atos administrativos.

Tema central: Ato administrativo x fato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Morte de servidor em exercício não é declaração de vontade da Administração. É fato natural com repercussões jurídicas na esfera funcional, mas, por faltar manifestação administrativa, não configura ato administrativo.
B
Errada
Construção de habitações populares é execução material de atividade administrativa. Isso a enquadra como fato administrativo, e não como ato administrativo em sentido estrito, que exige manifestação de vontade com efeito jurídico próprio.
C
Certa
A nomeação de servidor para cargo efetivo é ato administrativo porque exterioriza a vontade da Administração de prover cargo público e produz efeitos jurídicos imediatos na relação funcional. Estão presentes os elementos decisivos apontados na base: manifestação administrativa, finalidade pública e produção imediata de efeitos jurídicos.
D
Errada
Desgaste de bens públicos pelo uso prolongado é evento material decorrente do tempo e da utilização do bem. Não há declaração administrativa nem exteriorização de vontade, razão pela qual não se trata de ato administrativo.
E
Errada
Avaria causada por acidente culposo em veículo oficial é evento material danoso com possíveis consequências jurídicas, mas não constitui manifestação de vontade da Administração. Por isso, não tem natureza de ato administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato administrativo e qualquer fato ligado à Administração ou com repercussão jurídica. O critério correto não é a mera existência de efeito jurídico, mas a presença de declaração de vontade da Administração.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se há manifestação de vontade da Administração; sem isso, a tendência é não haver ato administrativo.
  • Diferencie declaração jurídica de atividade material: executar obra ou sofrer dano é fato administrativo, não ato administrativo em sentido estrito.
  • Nem todo acontecimento com efeito jurídico na Administração é ato administrativo; fato natural e evento material continuam fora desse conceito.
  • Quando aparecer nomeação, exoneração ou outra decisão formal que altere situação jurídica funcional, o caminho normal é reconhecer ato administrativo.

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Comentários

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GAB C

Fato administrativo é qualquer ocorrência no âmbito da Administração Pública, independente da vontade humana, que produza efeitos jurídicos. Um exemplo é a morte de um servidor, que gera consequências legais, como a vacância do cargo.

Ato da administração (ou ato administrativo) é uma manifestação de vontade humana praticada no exercício da função administrativa, igualmente produtora de efeitos jurídicos, como a nomeação, exoneração ou aplicação de sanção.

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