O conceito de ato administrativo está relacionado, conforme ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão exige o conceito técnico de ato administrativo como manifestação unilateral de vontade da Administração destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos. Conforme a base de decisão jurídica, entre as alternativas, somente a nomeação de servidor para cargo efetivo constitui manifestação de vontade da Administração com finalidade pública e produção imediata de efeitos jurídicos; as demais hipóteses descrevem fatos administrativos materiais ou fatos naturais, e não atos administrativos.
- Verifique primeiro se há manifestação de vontade da Administração; sem isso, a tendência é não haver ato administrativo.
- Diferencie declaração jurídica de atividade material: executar obra ou sofrer dano é fato administrativo, não ato administrativo em sentido estrito.
- Nem todo acontecimento com efeito jurídico na Administração é ato administrativo; fato natural e evento material continuam fora desse conceito.
- Quando aparecer nomeação, exoneração ou outra decisão formal que altere situação jurídica funcional, o caminho normal é reconhecer ato administrativo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
Fato administrativo é qualquer ocorrência no âmbito da Administração Pública, independente da vontade humana, que produza efeitos jurídicos. Um exemplo é a morte de um servidor, que gera consequências legais, como a vacância do cargo.
Ato da administração (ou ato administrativo) é uma manifestação de vontade humana praticada no exercício da função administrativa, igualmente produtora de efeitos jurídicos, como a nomeação, exoneração ou aplicação de sanção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo