Há um requisito do ato administrativo que é necessário para ...

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Ano: 2026 Banca: SELECON Órgão: UFRJ Prova: SELECON - 2026 - UFRJ - Administrador |
Q3916955 Direito Administrativo
Há um requisito do ato administrativo que é necessário para sua validade. Segundo Meirelles (2020), tal requisito consiste no revestimento exteriorizado, ou seja, na implementação das condições necessárias à sua existência ou seriedade, conforme determinado em lei. Esse requisito é denominado:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária tradicional adotada por Meirelles, forma é o elemento do ato administrativo referente ao seu revestimento exterior e às formalidades legais exigidas para sua exteriorização válida; como o enunciado descreve exatamente esse requisito ao mencionar o “revestimento exteriorizado” e as condições necessárias determinadas em lei, a consequência é identificar o elemento forma, correspondente à alternativa A.

Tema central: Forma do ato
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o enunciado reproduz o conceito doutrinário de forma: o elemento do ato administrativo ligado ao modo como ele se exterioriza e ao atendimento das formalidades exigidas em lei para que exista validamente. O dado decisivo da questão é a referência ao “revestimento exteriorizado”, expressão que não trata do conteúdo do ato, de sua causa, de seu fim nem da atribuição do agente, mas da sua exteriorização formal.
B
Errada
Incorreta. Objeto é o conteúdo do ato ou o efeito jurídico imediato que ele produz ou pretende produzir. O enunciado não descreve conteúdo nem efeito jurídico, mas o revestimento exterior e as formalidades legais do ato, o que afasta o objeto.
C
Errada
Incorreta. Motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que autorizam ou justificam a prática do ato. A questão não pergunta pela justificativa fática ou jurídica do ato, e sim pelo requisito relativo à sua exteriorização formal.
D
Errada
Incorreta. Finalidade é o fim público ou legal buscado pela Administração com a prática do ato. Esse elemento diz respeito ao resultado visado, não ao modo externo pelo qual o ato se apresenta ou às formalidades necessárias à sua validade.
E
Errada
Incorreta. Competência é a atribuição legal conferida ao agente ou órgão para praticar determinado ato. Embora também decorra da lei, ela se refere a quem pode agir, e não ao revestimento exterior ou às formalidades do ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre elementos do ato administrativo que também dependem de previsão legal: forma não é competência nem motivo; aqui o enunciado apontou especificamente para a exteriorização do ato e para suas formalidades.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em revestimento exterior, modo de exteriorização ou formalidades legais do ato, o elemento é forma.
  • Separe os elementos por pergunta-chave: quem pratica = competência; por que pratica = motivo; para que pratica = finalidade; o que o ato produz = objeto; como se exterioriza = forma.
  • Quando a questão citar definição doutrinária expressa, resolva pelo conceito indicado na doutrina adotada pelo enunciado, sem buscar texto legal que a base não trouxe.

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GAB A

COmpetência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o SUJEITO competente.

  • quem?
  • vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

FInalidade → é o interesse público.

  • para quê?
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico Mediato (Indireto) - fim material.

FOrma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado.

  • como?
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato.

  • por quê?
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

OBjeto → é o conteúdo do ato.

  • o quê?
  • discricionário;
  • efeito jurídico Imediato (Direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": Ilegal, Imoral, Indeterminado e Impossível.

A) Forma → corresponde ao revestimento exterior do ato administrativo e às formalidades exigidas em lei para sua validade.

B) Objeto → é o efeito jurídico produzido pelo ato, aquilo que ele determina ou modifica.

C) Motivo → corresponde aos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato.

D) Finalidade → é o interesse público que o ato busca atender.

E) Competência → é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato.

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