Há um requisito do ato administrativo que é necessário para ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária tradicional adotada por Meirelles, forma é o elemento do ato administrativo referente ao seu revestimento exterior e às formalidades legais exigidas para sua exteriorização válida; como o enunciado descreve exatamente esse requisito ao mencionar o “revestimento exteriorizado” e as condições necessárias determinadas em lei, a consequência é identificar o elemento forma, correspondente à alternativa A.
- Se o enunciado falar em revestimento exterior, modo de exteriorização ou formalidades legais do ato, o elemento é forma.
- Separe os elementos por pergunta-chave: quem pratica = competência; por que pratica = motivo; para que pratica = finalidade; o que o ato produz = objeto; como se exterioriza = forma.
- Quando a questão citar definição doutrinária expressa, resolva pelo conceito indicado na doutrina adotada pelo enunciado, sem buscar texto legal que a base não trouxe.
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GAB A
COmpetência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o SUJEITO competente.
- quem?
- vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
FInalidade → é o interesse público.
- para quê?
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico Mediato (Indireto) - fim material.
FOrma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado.
- como?
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato.
- por quê?
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
OBjeto → é o conteúdo do ato.
- o quê?
- discricionário;
- efeito jurídico Imediato (Direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": Ilegal, Imoral, Indeterminado e Impossível.
A) Forma → corresponde ao revestimento exterior do ato administrativo e às formalidades exigidas em lei para sua validade.
B) Objeto → é o efeito jurídico produzido pelo ato, aquilo que ele determina ou modifica.
C) Motivo → corresponde aos pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato.
D) Finalidade → é o interesse público que o ato busca atender.
E) Competência → é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato.
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