Segundo a lei nº 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde poder...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela leitura dos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990, que disciplinam a participação complementar da iniciativa privada no SUS. O ponto decisivo é que os critérios e valores de remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial são definidos pela direção nacional do SUS, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde; por isso, a alternativa E está incorreta ao atribuir essa competência à Secretaria Estadual de Saúde.
- Em questões sobre participação complementar da iniciativa privada no SUS, confira literalmente os arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990.
- Diferencie preferência de exclusividade: entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência, não reserva absoluta.
- Quando a alternativa tratar de remuneração e cobertura assistencial, o ponto-chave é a competência da direção nacional do SUS, aprovada no Conselho Nacional de Saúde.
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LETRA E. É A DIREÇÃO NACIONAL, E NÃO A ESTADUAL, DO SUS QUE ESTRUTURA OS CRITÉRIOS E VALORES.
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