O médico deve garantir ao paciente adolescente o direito do ...

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Q1374226 Medicina

Paciente do sexo feminino, de dezesseis anos de idade, que faz acompanhamento clínico com o médico de família de sua mãe, procurou, desacompanhada, o serviço de atendimento médico e solicitou informações a respeito de DST e prescrição de contraceptivo. Ainda, solicitou ao médico que não informasse a mãe acerca desse atendimento.


Considerando o caso clínico apresentado, julgue o próximo item, com fundamento no Código de Ética Médica.

O médico deve garantir ao paciente adolescente o direito do livre arbítrio somente quando este estiver acompanhado dos pais ou responsáveis legais.
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Tema central: Atendimento de adolescentes, autonomia, confidencialidade e conduta ética segundo o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Comentário da questão:

A questão avalia o conhecimento sobre direitos do paciente adolescente, autonomia e sigilo nas consultas médicas, especialmente na área de saúde sexual e reprodutiva. Esses pontos são frequentes em provas, pois abordam tanto princípios assistenciais quanto éticos e legais.

Justificativa da alternativa correta (E – errado):

A afirmativa está incorreta porque, segundo o artigo 74 do Código de Ética Médica, é dever do médico resguardar o sigilo e autonomia do paciente menor de idade, inclusive quando desacompanhado, desde que haja capacidade de discernimento:

“É vedado ao médico: Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.”

O ECA (art. 7º) reforça a garantia de proteção à saúde e ao desenvolvimento digno, incluindo o direito de acesso à informação e cuidados de forma individualizada. A presença dos responsáveis não é obrigatória para garantir atendimento ao adolescente, sobretudo em temas sensíveis como DST e contracepção.

Por que a alternativa incorreta está errada?

Acreditar que o livre arbítrio só se aplica com acompanhamento dos responsáveis é um erro comum. O adolescente pode — e deve — ser atendido sozinho caso apresente discernimento, promovendo sua autonomia e protegendo sua saúde. O sigilo só deve ser quebrado se houver risco iminente ou situação de violência/dano, conforme previsto em lei e normas éticas.

Dicas para provas:

  • Lembre-se: autonomia e sigilo estão garantidos por lei, exceto quando houver risco de dano.
  • Avalie sempre a capacidade de discernimento do adolescente na consulta.
  • Cuidado com pegadinhas que exigem consentimento obrigatório dos pais para todo e qualquer procedimento.
  • Provas frequentemente testam esses limites éticos e legais.

Referências normativas:

  • Código de Ética Médica – CFM, art. 74.
  • ECA, art. 7º.
  • Parecer CFM 25/2013.

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A afirmação apresentada está errada porque, de acordo com o Código de Ética Médica, o médico deve garantir ao paciente adolescente o direito do livre arbítrio, independentemente de ele estar acompanhado de pais ou responsáveis legais. Isso se deve ao fato de que, aos 16 anos, os adolescentes já são considerados capazes de tomar certas decisões sobre sua saúde de acordo com a legislação brasileira. Além disso, a confidencialidade é um princípio ético fundamental na medicina, o que significa que o médico deve respeitar o pedido do paciente de não informar a mãe sobre o atendimento, a menos que haja uma ameaça iminente à vida ou ao bem-estar do paciente.

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