A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territo...
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O tema central da questão é a vigilância socioassistencial dentro do contexto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Nº 8.742/93. A questão aborda a função e os elementos que compõem essa vigilância, que é crucial para o entendimento dos serviços de assistência social no Brasil.
A vigilância socioassistencial é um componente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ela tem o papel de analisar de forma territorial a capacidade protetiva das famílias, identificando vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.
De acordo com a LOAS, a vigilância socioassistencial está relacionada a um conjunto de objetivos. Esses objetivos são essenciais para o planejamento e a gestão dos serviços socioassistenciais, pois orientam a formulação de políticas públicas que visam proteger as famílias e indivíduos em situação de risco.
Vamos analisar por que a alternativa correta é a alternativa D - objetivos:
Justificativa da Alternativa Correta: A vigilância socioassistencial possui objetivos bem definidos, que incluem a identificação de riscos e a análise da capacidade protetiva das famílias. Esses objetivos orientam a implementação de ações e políticas no âmbito da assistência social.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - procedimentos: Embora os procedimentos sejam parte das ações práticas da assistência social, a vigilância socioassistencial é estruturada principalmente em torno de objetivos, e não procedimentos.
- B - princípios: Os princípios são normas ou valores fundamentais que orientam a assistência social, mas a vigilância socioassistencial é delineada por objetivos específicos.
- C - diretrizes: As diretrizes são orientações gerais para a implementação de políticas, mas a vigilância se organiza em torno de objetivos que direcionam suas ações e análises.
- E - serviços: Os serviços referem-se às ações concretas oferecidas aos usuários, enquanto a vigilância socioassistencial é um componente mais estratégico, orientado por objetivos.
Para interpretar questões como essa, é importante prestar atenção aos termos-chave do enunciado e relacioná-los ao que você conhece sobre a legislação vigente e o funcionamento do SUAS.
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GAB: D
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
@CARREIRASPOLICIAISOBJETIVO
RUMO AO SEAS CE 2024
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a Proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a Vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a Defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Pro-So
Vi-So
De-Di
(PROVIDE)
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