Mediante o art. 4º da Resolução COFFITO nº. 459/2015, o Terapeuta ocupacional que atua em saúde e segurança do trabalhador tem como atribuição elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo judicial pericial, indicando o grau de capacidade e incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua relacionado ao trabalho e seus efeitos no desempenho laboral, com vistas a apontar as habilidades e potencialidades do indivíduo, promover mudanças ou adaptações nos postos de trabalho e assegurar um retorno ao trabalho gradual e com suporte, de forma segura e sustentável, em razão das seguintes solicitações (art. 1º da Resolução COFFITO nº. 382/2010), com exceção de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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