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Q2104473 Pedagogia
De acordo com a Lei n. 12796, de 04 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências, a Educação Infantil deve estar organizada da seguinte forma:
Art. 31: I - Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.  II - Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional. III - Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral. IV - Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas. V - Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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