No que tange à vigilância de agravos, julgue o item subsecut...

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Q1374209 Medicina

No que tange à vigilância de agravos, julgue o item subsecutivo.


Os estados e os municípios não têm autonomia para definir a inclusão de patologias ou agravos relevantes à lista nacional.

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Tema central: A questão aborda o papel dos estados e municípios na Vigilância de Agravos, especificamente quanto à possibilidade de incluírem agravos na lista de notificação compulsória além da lista nacional. Esse tema é central para a atuação do médico, especialmente em cargos ligados ao SUS e residências médicas, pois envolve a organização das ações de controle e monitoramento de doenças.

Justificativa da alternativa correta (“Errado”): De acordo com a Portaria nº 204/GM/MS, de 17/02/2016, “É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.” (Art. 10). Portanto, estados e municípios têm autonomia para incluir doenças e agravos importantes para sua população, complementando a lista nacional. Isso visa garantir respostas rápidas e práticas diante das necessidades regionais, reforçando o princípio da descentralização do SUS.

Análise das alternativas:

  • C) Certo: Errada, pois contraria legislação e diretrizes; afirmaria que estados e municípios não têm autonomia, o que está incorreto.
  • E) Errado: Correta; reconhece que a afirmação do enunciado está incorreta, pois estados e municípios podem, sim, elaborar suas próprias listas adicionais.

Estratégia de prova: Atenção para enunciados taxativos com expressões como “não têm autonomia” ou “nunca podem”; em saúde pública, muitos protocolos são descentralizados. Sempre associe legislações e princípios do SUS no raciocínio.

Diretrizes e evidências: Além da Portaria 204/2016, o Manual de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde reforça esse ponto e o Sinan, principal banco de notificações, é alimentado também pelas listas estaduais ou municipais, quando relevante para a região.

Resumo para fixação: Estados e municípios podem e devem adaptar a vigilância conforme realidade local, para identificar e responder a agravos prioritários, além da lista nacional. O protagonismo do gestor local é parte do sucesso da vigilância epidemiológica no Brasil.

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Essa afirmação está incorreta. Estados e municípios têm sim a autonomia para incluir patologias ou agravos relevantes à lista nacional. A lista nacional é apenas uma referência para que os estados e municípios possam adotar medidas de vigilância e controle de doenças, porém, não é restritiva. É importante que os gestores locais conheçam bem as realidades epidemiológicas de suas regiões e, com base nessas informações, possam incluir outros agravos que não constem na lista nacional, se necessário. Dessa forma, a vigilância e o controle de doenças ficam mais eficazes e direcionados para as necessidades de cada localidade.

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