No que tange à vigilância de agravos, julgue o item subsecut...
No que tange à vigilância de agravos, julgue o item subsecutivo.
Os estados e os municípios não têm autonomia para definir a inclusão de patologias ou agravos relevantes à lista nacional.
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Tema central: A questão aborda o papel dos estados e municípios na Vigilância de Agravos, especificamente quanto à possibilidade de incluírem agravos na lista de notificação compulsória além da lista nacional. Esse tema é central para a atuação do médico, especialmente em cargos ligados ao SUS e residências médicas, pois envolve a organização das ações de controle e monitoramento de doenças.
Justificativa da alternativa correta (“Errado”): De acordo com a Portaria nº 204/GM/MS, de 17/02/2016, “É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.” (Art. 10). Portanto, estados e municípios têm autonomia para incluir doenças e agravos importantes para sua população, complementando a lista nacional. Isso visa garantir respostas rápidas e práticas diante das necessidades regionais, reforçando o princípio da descentralização do SUS.
Análise das alternativas:
- C) Certo: Errada, pois contraria legislação e diretrizes; afirmaria que estados e municípios não têm autonomia, o que está incorreto.
- E) Errado: Correta; reconhece que a afirmação do enunciado está incorreta, pois estados e municípios podem, sim, elaborar suas próprias listas adicionais.
Estratégia de prova: Atenção para enunciados taxativos com expressões como “não têm autonomia” ou “nunca podem”; em saúde pública, muitos protocolos são descentralizados. Sempre associe legislações e princípios do SUS no raciocínio.
Diretrizes e evidências: Além da Portaria 204/2016, o Manual de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde reforça esse ponto e o Sinan, principal banco de notificações, é alimentado também pelas listas estaduais ou municipais, quando relevante para a região.
Resumo para fixação: Estados e municípios podem e devem adaptar a vigilância conforme realidade local, para identificar e responder a agravos prioritários, além da lista nacional. O protagonismo do gestor local é parte do sucesso da vigilância epidemiológica no Brasil.
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