Em um financiamento imobiliário com garantia de hipoteca, o...
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A Lei 14.711/2023 passou a permitir o leilão extrajudicial também para a hipoteca:
Art. 9º Os créditos garantidos por hipoteca poderão ser executados extrajudicialmente na forma prevista neste artigo.
[...]
§ 2º A não purgação da mora no prazo estabelecido no § 1º deste artigo autoriza o início do procedimento de excussão extrajudicial da garantia hipotecária por meio de leilão público, e o fato será previamente averbado na matrícula do imóvel, a partir do pedido formulado pelo credor, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo estabelecido para a purgação da mora.
§ 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da averbação de que trata o § 2º deste artigo, o credor promoverá leilão público do imóvel hipotecado, que poderá ser realizado por meio eletrônico.
O decreto lei 70/66 confere ao banco o direito potestativo em executar sua garantia extrajudicialmente
Questão desatualizada!
D) É necessária ação judicial para executar a garantia e vender o imóvel.
Explicação:
Na hipoteca, o bem continua sendo propriedade do devedor, servindo apenas como garantia real da dívida.
Se o devedor não paga, o credor (banco) não pode simplesmente tomar o imóvel.
➡️ O Código Civil, em seu art. 1.419, dispõe que:
Ou seja, é proibida a apropriação direta do bem hipotecado.
Para satisfazer o crédito, o banco deve propor uma ação judicial de execução hipotecária, na qual o imóvel será levado a leilão e o valor obtido servirá para quitar a dívida.
Resumo:
- Hipoteca: exige via judicial para execução da garantia.
- Alienação fiduciária: permite leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997).
Portanto, o banco não pode tomar o imóvel sem judicialização.
A alternativa correta é D.
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