Determinado cliente de instituição financeira intenta adqui...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.514/1997, art. 22, caput: "A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel." No caso, a alternativa A acerta ao afirmar o cabimento da alienação fiduciária sobre bens imóveis; quanto aos bens móveis, a disciplina é do Código Civil, art. 1.361, caput: "Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."
- Se a alternativa negar alienação fiduciária sobre imóvel, confronte com a Lei nº 9.514/1997, art. 22, caput.
- Separe os regimes: imóvel tem disciplina especial na Lei nº 9.514/1997; móvel tem disciplina no Código Civil.
- Quando aparecer 'transferência da propriedade' na alienação fiduciária, verifique se a alternativa confunde propriedade resolúvel com propriedade definitiva.
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Comentários
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Um cliente quer financiar um imóvel, e o gerente sugere alienação fiduciária como forma de garantia. O cliente acha que isso não serve para imóveis.
Você deve dizer se essa informação está correta ou não e o que a lei diz.
A) É permitida para bens móveis e imóveis, conforme a Lei 9.514/1997.
É quando a pessoa pega um bem emprestado (com financiamento, por exemplo), mas o banco fica com a propriedade legal até que ela termine de pagar.
➡ A pessoa tem a posse (usa o bem), mas o banco é o dono oficial até quitar a dívida.
SIM!
Desde a Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária também pode ser usada para bens imóveis, como casas e apartamentos.
B) Restringe-se a bens móveis, como máquinas e equipamentos.
Errado. Isso era antes da lei de 1997. Hoje vale também para imóveis.
C) Aplica-se apenas a bens imóveis de luxo, como mansões.
Não existe essa limitação. Pode ser usado para qualquer imóvel, inclusive Minha Casa Minha Vida.
D) Requer a transferência definitiva da propriedade ao credor.
Errado. A transferência é fiduciária (temporária) — o bem volta ao devedor ao final do pagamento.
E) Substitui a hipoteca em operações de crédito rural.
Errado. Pode até substituir a hipoteca em geral, mas não é exclusividade do crédito rural.
Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97):
- Serve para bens móveis e imóveis
- Posse com o devedor, propriedade com o credor
- Após quitar a dívida, o devedor volta a ser o dono pleno
- Evita processos longos como hipoteca (execução é mais rápida)
Ano: 2025 Banca: Órgão: Prova:
A alienação fiduciária regulada pelo Código Civil
pode recair sobre bens imóveis e móveis, fungíveis e infungíveis.
A alienação fiduciária regula bens móveis e imóveis, mas não se aplica a bens fungíveis, visto que requer individualização do objeto (CC, art. 1.361).
Ano: 2024 Banca: Órgão: Prova:
- Determinado cliente de instituição financeira intenta adquirir um imóvel financiado. O gerente de tal instituição financeira sugere a adoção do contrato de alienação fiduciária em garantia. O cliente fica em dúvida em relação à sugestão do gerente, pois detém a informação de que a alienação fiduciária em garantia não se aplica a bens imóveis. Sobre a alienação fiduciária, é correto afirmar que:
- Correto: É permitida para bens móveis e imóveis, conforme a Lei 9.514/1997.
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