Em uma audiência pública, discutiu-se se o CMN é o único ór...

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Q3451678 Conhecimentos Bancários
Em uma audiência pública, discutiu-se se o CMN é o único órgão normativo do SFN, no que toca aos mercados de crédito, câmbio, monetário e valores mobiliários. Um especialista mencionou que outros entes também emitem normas setoriais. Quais órgãos, além do CMN, possuem competência normativa no âmbito dos mercados de crédito, câmbio, monetário e valores mobiliários?
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Quer saber quem além do CMN também emite normas nos mercados de:

  • Crédito
  • Câmbio
  • Monetário
  • Valores mobiliários

O CMN (Conselho Monetário Nacional) é sim o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mas ele não atua sozinho. Ele define as diretrizes gerais, e outros órgãos especializados detalham e aplicam normas dentro das suas áreas.

  • Regula e fiscaliza:
  • Sistema de crédito
  • Sistema monetário
  • Mercado de câmbio
  • Bancos e instituições financeiras
  • Regula e fiscaliza:
  • Mercado de valores mobiliários (ações, debêntures etc.)
  • Bolsas de valores
  • Corretoras
  • Fundos de investimento

A) Apenas o Banco Central, para regular crédito e câmbio.

Errado. Só menciona Bacen e ignora a CVM, que também tem competência normativa no mercado de capitais.

B) Ministério da Economia e Tesouro Nacional.

Errado. Eles têm funções de gestão econômica e fiscal, não competência normativa setorial no SFN.

C) SUSEP e Previc, para seguros e previdência complementar.

Verdade que regulam seguros/previdência, mas não atuam nos mercados de crédito, câmbio, monetário ou valores mobiliários.

E) Todos os órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda.

Muito genérico. Nem todos têm poder normativo no SFN.

O banco central compõe o subsistema normativo, mas ele não tem função normativa, e sim supervisora... Se fosse questão de concurso era passível de anulação.

odeio quando utilizam "órgão" enquanto sinônimo de autarquia...

BCN E O CMV SÃO ENTIDADES DE COMPETÊNCIA SUPERVISORA E NÃO NORMATIVA... NÃO CONCORDO COM A ALTERNATIVA CORRETA DITA ACIMA

No "desenho" primário do SFN, podemos ver que CMN e CVM ficam um ao lado do outro e por exemplo, as CORRETORAS e DISTRIBUIDORAS são passíveis de serem fiscalizadas pelos dois órgãos, a depender da operação que esses operadores estão praticando.

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