A NR-15 indica que para as atividades ou operações que expo...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - 115dB.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o risco grave e iminente devido à exposição ocupacional ao ruído, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. É fundamental entender quais níveis de ruído são considerados perigosos para a saúde do trabalhador quando não há proteção adequada.
2. Resumo teórico
A NR-15 trata das atividades e operações insalubres, e define critérios para exposição ocupacional a agentes físicos, como o ruído. Segundo o Anexo 1 da NR-15, ruído contínuo ou intermitente é aquele cujo nível se mantém relativamente constante ou com variações previsíveis durante a jornada de trabalho. O texto da Norma, em seu item 6 do Anexo 1, estabelece que a exposição a níveis de ruído superiores a 115 dB(A) é considerada situação de risco grave e iminente à saúde, caso o trabalhador não utilize proteção adequada.
Fonte: Portaria MTE nº 3.214/1978 – NR-15, Anexo 1, item 6.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta porque, conforme a NR-15, o nível de 115 decibéis (dB(A)) é o limite acima do qual a exposição sem proteção configura risco grave e iminente. Isso significa que a empresa deve agir imediatamente para eliminar ou controlar a exposição, sob pena de interdição da atividade.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - 120dB: Incorreta. O valor correto segundo a norma é 115 dB(A), não 120 dB(A). Valores acima de 115 dB(A) já caracterizam risco grave e iminente, portanto, 120 dB(A) é superior e não representa o limite estabelecido.
- C - 125dB: Incorreta. O mesmo raciocínio: 125 dB(A) está acima do limite normativo. Embora também seja muito perigoso, a NR-15 determina 115 dB(A) como referência.
- D - 130dB: Incorreta. 130 dB(A) é um valor extremamente elevado e muito acima do limite legal. A alternativa não corresponde ao que está disposto na NR-15.
- E - 135dB: Incorreta. Também está incorreta, pois é ainda mais elevada que o limite estabelecido pela legislação.
5. Estratégias de interpretação
Para responder esse tipo de questão, é importante identificar nas alternativas o valor exato exigido pela legislação. Muitos alunos erram por escolher valores acima do limite, pensando que "quanto mais alto, pior", mas concursos cobram o texto literal da norma. Atenção às palavras-chave como "risco grave e iminente" e "nível de ruído", pois delimitam o contexto da pergunta.
Resumo final: O nível de ruído contínuo ou intermitente que caracteriza risco grave e iminente, conforme a NR-15, é de 115 dB(A).
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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
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ANEXO N.o 1 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
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7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
GRAVE IMINENTE
CONTÍNUO E INTERMITENTE
115 dB A
IMPACTO
Linear - 140 (dB - Linear)
Compensador C - 130 (dB-C)
A questão cobra conhecimento acerca dos limites de tolerância aos ruídos, nos termos da NR-15 (Atividades e operações insalubres).
Para isso é importante que saibamos que há dois anexos na NR-15 para regulamentar à exposição aos ruídos: contínuo ou intermitente (tratado no Anexo 1) e de impacto (tratado no Anexo 2):
A questão quer saber a limite de tolerância dos ruídos contínuos ou intermitentes.
Anexo nº 1:
"Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto".
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente."
Logo, o limite de tolerância é de 115dB(A) para esse tipo de ruído.
GABARITO: LETRA B
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