Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal consignou, ...

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Ano: 2013 Banca: NC-UFPR Órgão: COPEL Prova: NC-UFPR - 2013 - COPEL - Advogado |
Q557381 Direito Constitucional
Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal consignou, de modo paradigmático, sobre a recepção das normas internacionais de proteção dos direitos humanos pelo direito constitucional interno, o que segue: “PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165). Com base na jurisprudência acima, e à luz da interpretação dos §§ 2º e 3º do artigo 5º da Constituição Federal conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
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