Tradicionalmente, testemunha é definida como o sujeito, dive...

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Q402211 Direito Processual Penal
Tradicionalmente, testemunha é definida como o sujeito, diverso das partes e estranho ao caso penal, que é chamado a juízo por iniciativa das partes (ou, excepcionalmente, por ordem direta do juiz), a fim de render, sob a forma oral, uma declaração que tenha por objeto a reconstrução histórica ou a representação narrada dos fatos relevantes para o julgamento, ocorridos anteriormente e por ele sentido ou percebido por meio dos seus próprios sentidos, de visu vel auditu (COMOGLIO, Luigi Paolo. Le prove civili. 3ª ed. Torino: UTET, 2010, pp. 573-574). Sobre a prova testemunhal, é correto afirmar que:
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