De acordo com o Regimento Interno, o contrato de adesão das...
Resposta A:
Art. 44.
§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH
Art. 44 As instituições federais de ensino ou instituições congêneres aderirão à EBSERH por
meio de Termo de Adesão e Contrato.
§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de
Administração
Mudou conforme atualização do novo regimento
Artigo 38. Compete à Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais:
§3º – coordenar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
Uma dúvida, o contrato é assinado pelo Presidente + um diretor. Por que o contrato passa por aprovação do Conselho de Administração? Porque o Presidente faz parte do Conselho de Administração?
De acordo com a 3ª revisão:
Artigo 49. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica:
XVII – coordenar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
(artigo 6º, lei 12.550/2011: A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.)
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH
Art. 44. As instituições federais de ensino ou instituições congêneres aderirão à EBSERH por meio de Termo de Adesão e Contrato.
§ 1º O Termo de Adesão é o instrumento pelo qual a instituição federal de ensino ou instituição congênere assume o compromisso de adesão ao projeto da EBSERH e lhe concede plenos poderes para a realização de diagnostico situacional do hospital, que precederá o estabelecimento do contrato.
§ 2º O contrato disposto no caput deste artigo conterá, entre outras:
I - as obrigações dos signatários;
II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução; 64
III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados;
IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH e;
V - mecanismos de controle social;
§ 3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
Fonte: https://ebserh.mec.gov.br/images/pdf/regimento_interno/Livreto_Legislacao_A5_atualizado_fev2013%20pdf.pdf
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