A Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a prof...
LEI
No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre a profissão |
Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm
Art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei darse-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
LEI N 8.662,DEN07-06-1993E. Art 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei darse-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação !