O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente...
Gabarito: A
Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.
Para os atos serem praticados devem estar previstos em lei.
Portanto, é corolário (consequência) do princípio da legalidade.
Dica para não esquecermos os atributos dos atos administrativos: PATI
Abaixo, colocarei um breve resumo ( PATI):
- Presunção de legitimidade: de acordo com a lei e todo ordenamento jurídico ( + amplo);
- Autoexecutoriedade: executar seus próprios atos (independe de ordem judicial);
- Tipicidade: previsto em lei;
- Imperatividade: impõe a coercibilidade ( Poder extroverso do Estado).
Pulo do gato da questão: Atributo VS Requisitos
B- ERRADA: imperatividade é o atributo no qual como os atos administrativos obrigam as pessoas independente de sua concordância.
C- ERRADA: acho que nem tem a ver com a matéria de atos administrativos.
D- ERRADA: Legalidade não é um atributo dos atos administrativos, mas sim um princípio. Importante destacar que o atributo da tipicidade decorre do princípio da legalidade.
E- ERRADA: Auto-executoriedade é o meio pelo qual a administração tem de por em execução seus próprios atos, sem a necessidade de autorização do poder judiciário.
A- CORRETA- A tipicidade é o atributo previsto por um pequeno leque de autores. Consiste na necessidade que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados, diferentemente do particular.
Tipicidade é a adequação do fato ao tipo!
Tipicidade: Significa que cada ato administrativo deve corresponder a uma figura típica prevista em Lei.
Resposta letra "A"
Tipicidade: Para que um ato possa produzir resultados hoje deverá necessariamente ter sido produzido em lei ontem, não há ato sem lei antecedente.
Prof: Franklin Andrejanini.
Segundo a professora Maria Silvia Zanella di Pietro, podemos entender tipicidade como "o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
Letra: a
Alternativa a)
Tipicidade é um dos atributos do ato administrativo. Significa dizer que o ato administrativo deve ser realizado em conformidade exata com a previsão legal, caso contrário, fere a legalidade. Está presente em todos os atos, pois eles devem ter previsão legal. Segundo a tipicidade, é proibido à Administração criar direitos e obrigações através de um ato administrativo.
Legalidade - estar de acordo na lei. Tipicidade - previsão na lei.Questão pra pegar os ansiosos. \o/
A questão deu a dica: atributo da....só tem tipicidade como atributo nas opçoes.
Está bastante enganada Renata bem como quem curtiu seu comentário. Assim como TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE e AUTO EXECUTORIEDADE também são atributos (características previstas somente na doutrina) do ato administrativo.
Atributos do ato administrativo:
P resunção de veracidade e legalidade - não são absolutas;
A utoexecutoriedade - executoriedade e exigibilidade ;
T ipicidade - lei:
I mperatividade - supremacia do estado;
Refere-se ao conceito dado pela professora Maria Sylvia Di pietro: "tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Resposta, letra A.
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a
figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um
ato definido em lei.(Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição (2014), pág 210
Letra A
tipicidade.
Exatamente, Isaque ICS!!!
Jeito simples de decorar: se mencionar FIGURA previamente definida pela lei, é tipicidade.
Qual a diferença entre estar de acordo com a lei e estar previsto em lei?
Os atributos do ato ADM são
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
TIPICIDADE
Imperatividade
A questão fala de atributos
GABARITO: A
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady
Gab: a
A TIPICIDADE determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente em lei como aptas a produzir determinados resultados.
O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da tipicidade.
______________________________________________________
Tipicidade é um dos atributos do ato administrativo. Significa dizer que o ato administrativo deve ser realizado em conformidade exata com a previsão legal, caso contrário, fere a legalidade. Está presente em todos os atos, pois eles devem ter previsão legal. Segundo a tipicidade, é proibido à Administração criar direitos e obrigações através de um ato administrativo.
Tipicidade é a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Trata-se de elemento de fato típico, ou seja, se não houver tipicidade, o fato será considerado atípico, logo, não haverá crime.
“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
A tipicidade é um dos atributos essenciais do ato administrativo. Ela exige que todo ato praticado pela Administração Pública corresponda a uma figura legalmente estabelecida e capaz de gerar os efeitos desejados.
Em outras palavras, os atos administrativos precisam estar expressamente previstos em norma legal, assegurando que a Administração atue de acordo com o que foi estabelecido pelo ordenamento jurídico.
A tipicidade é uma decorrência direta do princípio da legalidade, que obriga a Administração a agir conforme a lei.
Para facilitar a memorização dos atributos dos atos administrativos, você pode utilizar o mnemônico PATI, que representa:
- Presunção de legitimidade: o ato é considerado legítimo até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade: a Administração pode executar o ato sem necessidade de intervenção judicial.
- Tipicidade: o ato deve estar previsto em lei.
- Imperatividade: o ato pode impor obrigações independentemente da concordância do destinatário.
Gabarito da questão: Alternativa A - Tipicidade.