Um empregado foi vítima de reconhecida doença profiss...
Diante da situação retratada e com base na Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
Gabarito D.
Responsabilidade do empregador perante o INSS
A responsabilidade do empregador perante o INSS surge diante da ocorrência do acidente de trabalho.
Primeiramente, cabe destacar que o acidente do trabalho gera direito à estabilidade do empregado, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
A doença profissional ou doença do trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
Nos termos da Súmula 378, II do TST, "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego".
LETRA D CORRETA
LEI 8.213
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DE TRABALHO , EXISTE ESTABILIDADE DE 12 MESES A CONTAR DO TERMINO DO BENEFICIO OU AUXILIO ACIDENTARIO.
D
Estabilidade do empregado acidentado: assegurada por no mínimo 12 meses após o afastamento pela Previdência Social.
P/ aquisição de estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional são necessários dois requisitos:
OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA LABORAL
+
PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
(Item II, Súmula 378 TST).
Acrescentando:
Código B31 no INSS: auxílio por incapacidade temporária comum (não decorrente de acidente de trabalho)
Código B91 no INSS: auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho
Bons estudos! ;)