Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1...
Considere que a administração pública tenha enviado a determinado cidadão intimação, por via postal, para endereço diverso daquele constante em seus cadastros. Nessa situação, caso a intimação seja devolvida em razão de não ter sido localizado o interessado, a autoridade administrativa deverá renovar o ato, sob pena de nulidade, ainda que o interessado compareça espontaneamente.
ERRADO.
9784:
ARTIGO 26 - § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
A questão erra ao falar " ainda que o interessado compareça espontaneamente.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Organizações
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Nos processos administrativos, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, no entanto o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.
GABARITO: CERTA.
Só para complementar:
Isso decorre do princípio da instrumentalidade das normas, a qual diz que caso um ato administrativo tenha sido praticado sem respeitar determinada forma, mas supri efeito desejado poderá ser aproveitada.
ERRADO
...
Art.26 ...
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescriçoes legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Se ele comparecer espontaneamente supre sua falta ou irregularidade. (ARTIGO 26, §5º, LEI 9.784/99).
Dica: Se ele for, nulidade cabô. !!!! rsrsrs
Nessa situação caso o intimado compareça de forma espontânea ficará suprida qualquer falta ou irregularidade cometida no ato de intimação.
Gabarito: ERRADO
(CORREÇÃO EFETUADA)
ERRADO
ART. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
ART. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Errado , sempre lembrar que a 9784 vem para facilitar o procedimento adm - logo seria agir fora desse padrão não aceitar o comparecimento do administrado.
Se ele comparecer espontaneamente, supre a falta ou irregularidade.
Por falta de devido procedimento legal (envio da intimação para endereço diverso do intimado) a ação poderia se tornar nula, todavia o comparecimento do interessado refuta tal nulidade como consta a lei 9784/99, art.26, §5°, observe:
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Logo...
ERRADO.
Errada, se comparecer espontaneamente supre a falta ou irregularidade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
Lei 9.784/99, art. 26, § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
1) Em se tratanto de INTIMAÇÃO, o comparecimento do administrado supre qualquer falta ou irregularidade constante na intimação sem a observância das prescrições legais.
2) Em regra, a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Mas no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial (em intimações para processos administrativos geralmente ocore publicação no Diário Oficial [como a Lei 9.784/99 é aplicável subsidiariamente aos Estados e Municípios que não possuam lei específica no tocante ao processo administrativo, no Diário Oficial do Estado ou Município], ou poderá ser publicada em jornal de grande circulação).
GABARITO: ERRADO.
Aqui prevalece o princípio do INFORMALISMO.
Força, Guerreiro!
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Gabarito errado!
Considere que a administração pública tenha enviado a determinado cidadão intimação, por via postal, para endereço diverso daquele constante em seus cadastros. Nessa situação, caso a intimação seja devolvida em razão de não ter sido localizado o interessado, a autoridade administrativa deverá renovar o ato, sob pena de nulidade, ainda que o interessado compareça espontaneamente.
~> O comparecimento espontâneo supri a falta ou irregularidade da intimação
Bom dia,
Em si tratando de intimações independente do 'problema' que ela tenha, seja prazo, seja pra onde foi enviada, seja qual for, caso o intimado compareça espontaneamente no horário e no local isso irá suprir qualquer falta ou irregularidade por parte da Administração
Bons estudos
COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DE ECONOMIA PROCESSUAL, AS INTIMAÇÕES SERÃO NULAS QUANDO FEITAS SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS, MAS O COMPARECIMENTO DO ADMINISTRADO SUPRE SUA FALTA OU IRREULARIDADE.
O comparecimento supri a falta ou irregularidade da intimação!!!
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
ARTIGO 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
aqui rege o princípio da instrumentalidade das formas.
Errada.
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
GABARITO: ERRADA
O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Pessoal vamos colocar o gabarito pra ajudar aqueles que não podem pagar.
#JESUS_TE_AMA
tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... tava certo... ... proooonto, ficou errado... (ainda que o interessado compareça espontaneamente.)
Gabarito: ERRADO
Art° 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
ERRADO
A finalidade da intimação é fazer com que o interessado compareça, logo, não sendo encontrato, porém, compareça espontaneamente, o não cumprimento da intimação será suprido.
ART. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade
O comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Gabarito, errado
Instrumentalidade das formas:
§ 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
ERRADO
Art. 26, § 5o (...) o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Tem a ver com a "Instrumentalidade das Formas"(princípio implícito): Se no curso do processo a finalidade do ato for alcançada, mesmo que não tenha sido observada todas as formas prescritas, será considerada sanada a falta formal.
§ 5 o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.