João foi admitido em uma indústria metalúrgica em
01.03.2016. Entre 01.03.2017 e 01.03.2020 (2º
ao 4º
ano
do contrato), a empresa deixou de pagar corretamente as
horas extras habitualmente prestadas. Em 01.03.2024,
quando contava 8 anos de contrato, João sofreu acidente
típico de trabalho em decorrência de falha no maquinário,
permanecendo em gozo de auxílio-doença acidentário
por 6 meses. Ao retornar ao trabalho, foi readaptado em
função compatível com sua limitação. Ainda durante o
período de estabilidade acidentária, a empresa deixou de
recolher regularmente o FGTS e passou a exigir que João
trabalhasse em condições insalubres sem o fornecimento
de EPI adequado, apesar de sucessivas reclamações
formais. João permaneceu trabalhando normalmente.
Em 01.03.2026, seis meses após o término da estabilidade acidentária e mais de cinco anos após o vencimento
das horas extras prestadas entre o 2º
e o 4º
ano do contrato, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando rescisão
indireta, pagamento das horas extras e indenização por
danos morais decorrentes do acidente de trabalho, sem
formular pedido relacionado à estabilidade acidentária.
Considerando a Constituição Federal, a CLT e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,
assinale a alternativa correta.