Segundo a Lei nº 10.098/2000, em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em
espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de
locomoção. As vagas deverão ser devidamente sinalizadas, com as especificações técnicas de desenho e
traçado de acordo com as normas técnicas vigentes e
em número equivalente a