Segundo a Lei nº 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e
dá outras providências, a partir de 1º de janeiro de 2005,
os resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados
relativos a participantes dos planos nela referidos que não
tenham efetuado a opção nela mencionada sujeitam-se à
incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de