Na execução de situações de emergência, a autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via deverá comunicar previamente à comunidade, de acordo com o artigo
95 do CTB, por meio dos canais de comunicação social,
acerca de qualquer interdição da via, devendo indicar os
trajetos alternativos a serem utilizados, com antecedência mínima de