Questões de Concurso Público Prefeitura de Jardinópolis - SP 2026 para Professor PEB II - Língua Portuguesa

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Q4289835 Português

Leia a tira de Dik Browne a seguir para responder à questão:




(Disponível em: https://www.instagram.com/hagar_ohorrivel/)

Considerando o recurso visual e o diálogo de Hagar com o sábio, é correto afirmar que o efeito de sentido de humor decorre
Alternativas
Q4289836 Português

Leia a tira de Dik Browne a seguir para responder à questão:




(Disponível em: https://www.instagram.com/hagar_ohorrivel/)

Assinale alternativa em que o enunciado do texto está reescrito de acordo com a norma-padrão de regência e de crase.
Alternativas
Q4289837 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Publicado sob a rubrica “Opinião”, o texto expressa pontos de vista associados a argumentos. Assinale a alternativa em que se expressa um ponto de vista associado ao respectivo argumento, em conformidade com o sentido do texto.
Alternativas
Q4289838 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
No quarto parágrafo, a matéria do jornal cita a opinião do professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia. Esse recurso textual tem o objetivo de 
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Q4289839 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Assinale a alternativa em que o emprego e a colocação dos pronomes estão de acordo com a norma-padrão.
Alternativas
Q4289840 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
A passagem do texto em que se identifica emprego de palavra(s) em sentido figurado é:
Alternativas
Q4289841 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Observe o emprego das aspas nas passagens:

... o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”... (1o parágrafo)
... têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. (3o parágrafo)

É correto afirmar que as aspas, nas respectivas passagens, sugerem a intenção de
Alternativas
Q4289842 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Considere as seguintes passagens:

... por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas... (1o parágrafo)
... parâmetros objetivos capazes de definir... (3o parágrafo)
... o Estado que afirma confiar na palavra... (2o parágrafo)

Assinale a alternativa em que as expressões destacadas estão expressas por seus respectivos antônimos e de acordo com a norma-padrão de regência.
Alternativas
Q4289843 Português
Assinale a alternativa redigida em conformidade com a norma-padrão de concordância verbal.
Alternativas
Q4289844 Português
A alternativa em que os verbos estão conjugados de acordo com a norma-padrão é:
Alternativas
Q4292543 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.

 A pedra azul


    Cidade de Goiânia, Brasil, setembro de 1987: dois papeleiros encontram um tubo de metal num terreno baldio. Quebram-no a marretadas e descobrem uma pedra de luz azul. A pedra mágica transpira luz, azulece o ar e dá fulgor a tudo o que toca.

    Os papeleiros partem em pedaços essa pedra de luz e os oferecem aos vizinhos. Quem passa a pedra na pele, brilha à noite. O bairro todo é uma lâmpada. O pobrerio, subitamente rico de luz, está em festa.

    No dia seguinte, os papeleiros vomitam. Comeram manga com coco, será por isso? Mas todo o bairro vomita e todos estão inchados, com queimaduras. A luz azul queima, devora, mata, e se dissemina levada pelo vento, pela chuva, pelas moscas, pelos pássaros.

    Foi uma das maiores catástrofes nucleares da história. Muitos morreram e muitos ficaram inutilizados para sempre. Naquele bairro do subúrbio de Goiânia ninguém sabia o que significava radioatividade e ninguém jamais ouvira falar em césio 137.

    Um mês depois da tragédia, o chefe da Polícia Federal em Goiás declarou:

    – A situação é absurda. Não existe ninguém responsável pelo controle da radioatividade que se usa para fins medicinais.


(Eduardo Galeano, De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso, 2020. Adaptado)

Considere a afirmação de Marcuschi, segundo a qual “O tipo textual designa uma espécie de construção teórica (em geral uma sequência subjacente aos textos) definida pela natureza linguística de sua composição (aspectos lexicais, sintáticos, tempos verbais, relações lógicas, estilo).” (Produção textual, análise de gêneros e compreensão, 2008). Com base nessa afirmação, a abordagem de “A pedra azul” em sala de aula permitirá caracterizar
Alternativas
Q4292544 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.

 A pedra azul


    Cidade de Goiânia, Brasil, setembro de 1987: dois papeleiros encontram um tubo de metal num terreno baldio. Quebram-no a marretadas e descobrem uma pedra de luz azul. A pedra mágica transpira luz, azulece o ar e dá fulgor a tudo o que toca.

    Os papeleiros partem em pedaços essa pedra de luz e os oferecem aos vizinhos. Quem passa a pedra na pele, brilha à noite. O bairro todo é uma lâmpada. O pobrerio, subitamente rico de luz, está em festa.

    No dia seguinte, os papeleiros vomitam. Comeram manga com coco, será por isso? Mas todo o bairro vomita e todos estão inchados, com queimaduras. A luz azul queima, devora, mata, e se dissemina levada pelo vento, pela chuva, pelas moscas, pelos pássaros.

    Foi uma das maiores catástrofes nucleares da história. Muitos morreram e muitos ficaram inutilizados para sempre. Naquele bairro do subúrbio de Goiânia ninguém sabia o que significava radioatividade e ninguém jamais ouvira falar em césio 137.

    Um mês depois da tragédia, o chefe da Polícia Federal em Goiás declarou:

    – A situação é absurda. Não existe ninguém responsável pelo controle da radioatividade que se usa para fins medicinais.


(Eduardo Galeano, De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso, 2020. Adaptado)

Observe as frases do texto:
I. Quem passa a pedra na pele, brilha à noite.
II. Comeram manga com coco, será por isso?
Em sala de aula, valendo-se do texto como objeto de estudo da língua e seus efeitos de sentido, é correto afirmar, em relação aos fatos linguísticos observados nas frases, respectivamente, que
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Q4292546 Português
Segundo Cavalcanti et al. (apud Marquesi, Pauliukonis, Elias (org.). Linguística textual e ensino), as relações intertextuais cumprem funções no texto, “colaborando para a (re)construção de seus sentidos”. Com base nessa afirmação, assinale a alternativa em que estão corretamente identificados o tipo de intertextualidade e a sua respectiva função.
Alternativas
Q4292548 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão:


É uma anedota/2


Acidenta-se um automóvel na saída de Moscou. O condutor emerge das ferragens e geme:

– Meu Mercedes... Meu Mercedes...

Alguém diz:

– Mas, senhor... Que importa o carro? Não vê que perdeu um braço?

Olhando o coto sangrento, o homem chora:

– Meu Rolex ... Meu Rolex!

Em sala de aula, o trabalho de leitura do texto exigirá suscitar a interação de diversos conhecimentos prévios do leitor: (1) as palavras e sua organização; (2) o tipo narrativo e o gênero anedota; (3) a identificação das marcas Mercedes e Rolex, a relação entre os títulos do texto e do livro, além da referência a Moscou.


De acordo com Angela Kleimann (Texto & Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura) os conhecimentos prévios apontados são, correta e respectivamente,

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Q4292549 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão:


É uma anedota/2


Acidenta-se um automóvel na saída de Moscou. O condutor emerge das ferragens e geme:

– Meu Mercedes... Meu Mercedes...

Alguém diz:

– Mas, senhor... Que importa o carro? Não vê que perdeu um braço?

Olhando o coto sangrento, o homem chora:

– Meu Rolex ... Meu Rolex!

Em “Coerência e referenciação” (apud Marquesi et al., Linguística textual e ensino), os autores abordam os processos referenciais “considerando-os como estratégias essenciais para a construção da coerência do texto.” Na anedota, o que caracteriza essa estratégia é a sequência fundamentada na relação de hiperonímia entre os termos 
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Q4292551 Português

Leia a tira.


34.jpg (318×112)


(André Dahmer, Malvados, 2019)


Tratando do texto multimodal em práticas de ensino, Carmelino et al. (apud Marquesi, S.C., Pauliukonis, A.L. e Elias, V.M., Linguística Textual e ensino, 2017) afirmam que, na leitura das tiras cômicas, espera-se que o leitor “depreenda algumas informações, além de também inferir as relações existentes entre um quadrinho e outro”. Nesse sentido, a leitura dessa tira ativará diversos planos de significação, entre os quais o

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Q4292552 Português

Leia o fragmento de “Canto de Curundingo” para responder à questão:


        Sshhhhh...! Vem aí Curundingoooo...!!! Sshhhhh... Cala a boca, agacha, baixa a cabeça, rápido...! para que ele não lhe crave os olhos sombrios e você morra aí mesmo...!


        Não olhe para ele: seus dentes são amarelos, e ele fede a mijo e sangue.


        Não lhe dê ouvidos: ele saiu do inferno, e centenas de demônios vêm rastejando e gritando atrás dele.


        Não fale com ele: porque ele vai rasgar sua pele com unhas pretas e afiadas enquanto você dorme...


        Sshhhh, vamos lá...! de seus braços curvos saem pelos e garras que cavam a terra. Passa pelo batey * como um vapor, entre assobios e grilhões que estremecem a noite.


        Os que estão na Senzala escutam e cobrem a cabeça com um pedaço de pano em meio a calafrios. Eles colocam seus deuses e patuás atrás da porta para defendê-los. Se amontoam perto um do outro para se sentirem a salvo.


        Sshh... Todo mundo o teme. Até os cães que sempre o seguem, fiéis e tão imundos quanto ele.


        – Curundingo... Curundingooooo... – fala na penumbra.


        – Curundingoo... – rugem os trovões quebrando a escura abóbada celeste.


        Curiundingo Capataz, filho de escrava e estuprador. Procriado como os cães que caçavam fugitivos. Comendo no chão, dormindo no matagal. Ninguém amou ou cuidou dele e, de repente, a criança suja e abandonada tornou-se Curundingo, o monstro, o Capataz.


(Teresa Cárdenas, Awon Baba, 2022. Adaptado)


*  Batey: designação, em Cuba, do lugar onde ficam as casas, as oficinas e o comércio açucareiro central.

Nos quatro parágrafos iniciais do fragmento, há elementos que permitem ao aluno caracterizar a construção do tipo textual predominantemente
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Q4292553 Português

Leia o fragmento de “Canto de Curundingo” para responder à questão:


        Sshhhhh...! Vem aí Curundingoooo...!!! Sshhhhh... Cala a boca, agacha, baixa a cabeça, rápido...! para que ele não lhe crave os olhos sombrios e você morra aí mesmo...!


        Não olhe para ele: seus dentes são amarelos, e ele fede a mijo e sangue.


        Não lhe dê ouvidos: ele saiu do inferno, e centenas de demônios vêm rastejando e gritando atrás dele.


        Não fale com ele: porque ele vai rasgar sua pele com unhas pretas e afiadas enquanto você dorme...


        Sshhhh, vamos lá...! de seus braços curvos saem pelos e garras que cavam a terra. Passa pelo batey * como um vapor, entre assobios e grilhões que estremecem a noite.


        Os que estão na Senzala escutam e cobrem a cabeça com um pedaço de pano em meio a calafrios. Eles colocam seus deuses e patuás atrás da porta para defendê-los. Se amontoam perto um do outro para se sentirem a salvo.


        Sshh... Todo mundo o teme. Até os cães que sempre o seguem, fiéis e tão imundos quanto ele.


        – Curundingo... Curundingooooo... – fala na penumbra.


        – Curundingoo... – rugem os trovões quebrando a escura abóbada celeste.


        Curiundingo Capataz, filho de escrava e estuprador. Procriado como os cães que caçavam fugitivos. Comendo no chão, dormindo no matagal. Ninguém amou ou cuidou dele e, de repente, a criança suja e abandonada tornou-se Curundingo, o monstro, o Capataz.


(Teresa Cárdenas, Awon Baba, 2022. Adaptado)


*  Batey: designação, em Cuba, do lugar onde ficam as casas, as oficinas e o comércio açucareiro central.

Considere as passagens:
•  Não olhe para ele: seus dentes são amarelos, e ele fede a mijo e sangue. (2° parágrafo)
•  Não lhe dê ouvidos: ele saiu do inferno, e centenas de demônios vêm rastejando e gritando atrás dele. (3° parágrafo)
Na abordagem do tópico gramatical “pontuação”, o emprego de dois-pontos nas passagens justifica-se como 
Alternativas
Q4292554 Português

Leia o fragmento de “Canto de Curundingo” para responder à questão:


        Sshhhhh...! Vem aí Curundingoooo...!!! Sshhhhh... Cala a boca, agacha, baixa a cabeça, rápido...! para que ele não lhe crave os olhos sombrios e você morra aí mesmo...!


        Não olhe para ele: seus dentes são amarelos, e ele fede a mijo e sangue.


        Não lhe dê ouvidos: ele saiu do inferno, e centenas de demônios vêm rastejando e gritando atrás dele.


        Não fale com ele: porque ele vai rasgar sua pele com unhas pretas e afiadas enquanto você dorme...


        Sshhhh, vamos lá...! de seus braços curvos saem pelos e garras que cavam a terra. Passa pelo batey * como um vapor, entre assobios e grilhões que estremecem a noite.


        Os que estão na Senzala escutam e cobrem a cabeça com um pedaço de pano em meio a calafrios. Eles colocam seus deuses e patuás atrás da porta para defendê-los. Se amontoam perto um do outro para se sentirem a salvo.


        Sshh... Todo mundo o teme. Até os cães que sempre o seguem, fiéis e tão imundos quanto ele.


        – Curundingo... Curundingooooo... – fala na penumbra.


        – Curundingoo... – rugem os trovões quebrando a escura abóbada celeste.


        Curiundingo Capataz, filho de escrava e estuprador. Procriado como os cães que caçavam fugitivos. Comendo no chão, dormindo no matagal. Ninguém amou ou cuidou dele e, de repente, a criança suja e abandonada tornou-se Curundingo, o monstro, o Capataz.


(Teresa Cárdenas, Awon Baba, 2022. Adaptado)


*  Batey: designação, em Cuba, do lugar onde ficam as casas, as oficinas e o comércio açucareiro central.

Nos quatro primeiros parágrafos, há recursos para simular oralidade numa situação em que um narrador fala a seu(s) ouvinte(s). Esses recursos estão caracterizados com o emprego
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Q4292555 Português

Leia o fragmento de “Canto de Curundingo” para responder à questão:


        Sshhhhh...! Vem aí Curundingoooo...!!! Sshhhhh... Cala a boca, agacha, baixa a cabeça, rápido...! para que ele não lhe crave os olhos sombrios e você morra aí mesmo...!


        Não olhe para ele: seus dentes são amarelos, e ele fede a mijo e sangue.


        Não lhe dê ouvidos: ele saiu do inferno, e centenas de demônios vêm rastejando e gritando atrás dele.


        Não fale com ele: porque ele vai rasgar sua pele com unhas pretas e afiadas enquanto você dorme...


        Sshhhh, vamos lá...! de seus braços curvos saem pelos e garras que cavam a terra. Passa pelo batey * como um vapor, entre assobios e grilhões que estremecem a noite.


        Os que estão na Senzala escutam e cobrem a cabeça com um pedaço de pano em meio a calafrios. Eles colocam seus deuses e patuás atrás da porta para defendê-los. Se amontoam perto um do outro para se sentirem a salvo.


        Sshh... Todo mundo o teme. Até os cães que sempre o seguem, fiéis e tão imundos quanto ele.


        – Curundingo... Curundingooooo... – fala na penumbra.


        – Curundingoo... – rugem os trovões quebrando a escura abóbada celeste.


        Curiundingo Capataz, filho de escrava e estuprador. Procriado como os cães que caçavam fugitivos. Comendo no chão, dormindo no matagal. Ninguém amou ou cuidou dele e, de repente, a criança suja e abandonada tornou-se Curundingo, o monstro, o Capataz.


(Teresa Cárdenas, Awon Baba, 2022. Adaptado)


*  Batey: designação, em Cuba, do lugar onde ficam as casas, as oficinas e o comércio açucareiro central.

Koch e Elias (Ler e compreender: os sentidos do texto) afirmam que “Para que um texto possa ser considerado coerente, é preciso que apresente continuidade tópica, ou seja, que a progressão tópica [...] se realize de forma que não ocorram rupturas definitivas nem interrupções (digressões) excessivamente longas do tópico em andamento...”. Com base nessa afirmação, conclui-se corretamente que o último parágrafo do fragmento apresenta
Alternativas
Respostas
1: C
2: D
3: B
4: E
5: B
6: A
7: D
8: B
9: E
10: D
11: B
12: D
13: B
14: D
15: C
16: B
17: D
18: A
19: C
20: A