Questões de Concurso Público Prefeitura de Jardinópolis - SP 2026 para Dentista II

Foram encontradas 50 questões

Q4290233 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


Mundo pouco


   O amo de Fabiana Crioula morreu em 1618, em Lima. Em seu testamento, rebaixou-lhe o preço da liberdade, de duzentos a cento e cinquenta pesos.

   Fabiana passou toda a noite sem dormir, perguntando- -se quanto valeria a sua caixa de madeira cheia de canela em pó. Ela não sabe somar, de modo que não pode calcular as liberdades que comprou, com seu trabalho, ao longo do meio século que leva no mundo, nem o preço dos filhos que fizeram nela e depois arrancaram dela.

   Nem bem desponta a alvorada, acode o pássaro a bater na janela com o bico. Cada dia, o mesmo pássaro avisa que é hora de despertar e andar.


    Fabiana boceja, senta na esteira e olha os pés gastos.


(Eduardo Galeano, Mulheres)
Os elementos textuais levam a inferir que o narrador
Alternativas
Q4290234 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


Mundo pouco


   O amo de Fabiana Crioula morreu em 1618, em Lima. Em seu testamento, rebaixou-lhe o preço da liberdade, de duzentos a cento e cinquenta pesos.

   Fabiana passou toda a noite sem dormir, perguntando- -se quanto valeria a sua caixa de madeira cheia de canela em pó. Ela não sabe somar, de modo que não pode calcular as liberdades que comprou, com seu trabalho, ao longo do meio século que leva no mundo, nem o preço dos filhos que fizeram nela e depois arrancaram dela.

   Nem bem desponta a alvorada, acode o pássaro a bater na janela com o bico. Cada dia, o mesmo pássaro avisa que é hora de despertar e andar.


    Fabiana boceja, senta na esteira e olha os pés gastos.


(Eduardo Galeano, Mulheres)
O pronome “lhe” expressa a noção de posse em “…rebaixou-lhe o preço da liberdade”, tal como ocorre com o termo destacado no trecho reescrito em:
Alternativas
Q4290235 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


Mundo pouco


   O amo de Fabiana Crioula morreu em 1618, em Lima. Em seu testamento, rebaixou-lhe o preço da liberdade, de duzentos a cento e cinquenta pesos.

   Fabiana passou toda a noite sem dormir, perguntando- -se quanto valeria a sua caixa de madeira cheia de canela em pó. Ela não sabe somar, de modo que não pode calcular as liberdades que comprou, com seu trabalho, ao longo do meio século que leva no mundo, nem o preço dos filhos que fizeram nela e depois arrancaram dela.

   Nem bem desponta a alvorada, acode o pássaro a bater na janela com o bico. Cada dia, o mesmo pássaro avisa que é hora de despertar e andar.


    Fabiana boceja, senta na esteira e olha os pés gastos.


(Eduardo Galeano, Mulheres)
Na passagem “Ela não sabe somar, de modo que não pode calcular as liberdades que comprou...”, a expressão destacada estabelece relação de sentido de
Alternativas
Q4290236 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


Mundo pouco


   O amo de Fabiana Crioula morreu em 1618, em Lima. Em seu testamento, rebaixou-lhe o preço da liberdade, de duzentos a cento e cinquenta pesos.

   Fabiana passou toda a noite sem dormir, perguntando- -se quanto valeria a sua caixa de madeira cheia de canela em pó. Ela não sabe somar, de modo que não pode calcular as liberdades que comprou, com seu trabalho, ao longo do meio século que leva no mundo, nem o preço dos filhos que fizeram nela e depois arrancaram dela.

   Nem bem desponta a alvorada, acode o pássaro a bater na janela com o bico. Cada dia, o mesmo pássaro avisa que é hora de despertar e andar.


    Fabiana boceja, senta na esteira e olha os pés gastos.


(Eduardo Galeano, Mulheres)
Assinale a alternativa que expressa adequadamente o significado da seguinte passagem:

“Nem bem desponta a alvorada, acode o pássaro a bater na janela com o bico.” (3o parágrafo)
Alternativas
Q4290237 Português

Leia a tira de Dik Browne a seguir para responder à questão:




(Disponível em: https://www.instagram.com/hagar_ohorrivel/)

Considerando o recurso visual e o diálogo de Hagar com o sábio, é correto afirmar que o efeito de sentido de humor decorre
Alternativas
Q4290238 Português

Leia a tira de Dik Browne a seguir para responder à questão:




(Disponível em: https://www.instagram.com/hagar_ohorrivel/)

Assinale alternativa em que o enunciado do texto está reescrito de acordo com a norma-padrão de regência e de crase.
Alternativas
Q4290239 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Publicado sob a rubrica “Opinião”, o texto expressa pontos de vista associados a argumentos. Assinale a alternativa em que se expressa um ponto de vista associado ao respectivo argumento, em conformidade com o sentido do texto.
Alternativas
Q4290240 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
No quarto parágrafo, a matéria do jornal cita a opinião do professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia. Esse recurso textual tem o objetivo de
Alternativas
Q4290241 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Assinale a alternativa em que o emprego e a colocação dos pronomes estão de acordo com a norma-padrão.
Alternativas
Q4290242 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
A passagem do texto em que se identifica emprego de palavra(s) em sentido figurado é:
Alternativas
Q4290243 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Observe o emprego das aspas nas passagens:

... o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”... (1o parágrafo)
... têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. (3o parágrafo)

É correto afirmar que as aspas, nas respectivas passagens, sugerem a intenção de
Alternativas
Q4290244 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


A subjetividade do tribunal racial


    A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da sra. Medeiros no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das tais “bancas de heteroidentificação”, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam, com base no olhar, quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

    A Lei no 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

    É no meio dessa confusão que as tais bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de “achismo” racial, chamemos assim. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é este a que assistimos na administração e nas universidades públicas: a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como, por exemplo, a condição socioeconômica dos postulantes.

    Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

    É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas.

    O País precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.


(Disponível em: https://www.estadao.com.br/opiniao, 02.06.2026. Adaptado)
Considere as seguintes passagens:

... por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas... (1o parágrafo)
... parâmetros objetivos capazes de definir... (3o parágrafo)
... o Estado que afirma confiar na palavra... (2o parágrafo)

Assinale a alternativa em que as expressões destacadas estão expressas por seus respectivos antônimos e de acordo com a norma-padrão de regência.
Alternativas
Q4290245 Português
Assinale a alternativa redigida em conformidade com a norma-padrão de concordância verbal.
Alternativas
Q4290246 Português
A alternativa em que os verbos estão conjugados de acordo com a norma-padrão é:
Alternativas
Q4290247 Português
A alternativa redigida em conformidade com a norma-padrão de concordância nominal é:
Alternativas
Q4290248 Direito Sanitário
Durante reunião do Conselho Municipal de Saúde (CMS), discutia-se a aprovação do plano municipal de saúde e a utilização dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao município. Um profissional da Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o conselho possui apenas função consultiva e que a gestão municipal pode decidir sozinha sobre a aplicação dos recursos. Com base na Lei Federal no 8.142/1990, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4290249 Saúde Pública
O sistema de saúde brasileiro, como política pública social, fundamenta-se na compreensão de que a saúde é direito de cidadania e dever do Estado. Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde (SUS) visa primordialmente a 
Alternativas
Q4290250 Direito Sanitário
 Durante a análise de um contrato de prestação de serviços entre o município e uma Santa Casa local, gestores da Secretaria Municipal de Saúde discutem as condições para a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com os dispositivos constitucionais sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4290251 Direito Sanitário
Um profissional da rede municipal de saúde atende, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), um trabalhador de uma fábrica de baterias automotivas que relata episódios frequentes de dores abdominais e fraqueza muscular. Diante da suspeita de saturnismo (intoxicação crônica por chumbo) relacionado à exposição ocupacional, a equipe discute as medidas a serem adotadas. Considerando as competências da Vigilância em Saúde e da Saúde do Trabalhador previstas na Lei Federal no 8.080/1990, é correto afirmar que 
Alternativas
Q4290252 Odontologia
Após análise dos indicadores do território, uma Unidade Básica de Saúde decidiu reorganizar seu processo de trabalho para superar o modelo assistencial centrado na demanda espontânea e na lógica da queixa conduta. A proposta baseou-se nos princípios da Reforma Sanitária Brasileira e da Vigilância em Saúde. Com base nesse contexto, assinale a alternativa que descreve corretamente a conduta alinhada a essa proposta.
Alternativas
Respostas
1: B
2: D
3: A
4: D
5: C
6: D
7: B
8: E
9: B
10: A
11: D
12: B
13: E
14: D
15: C
16: B
17: A
18: E
19: C
20: A