Aureliano, Auditor de Controle Externo lotado em unidade
técnica de Tribunal de Contas, conduziu, no exercício de
2025, fiscalização em contrato administrativo celebrado
por autarquia, no valor de R$ 47.800.000,00, tendo identificado vícios graves de legalidade tanto na licitação que
originou o ajuste quanto na sua execução. Submetida a
matéria ao Plenário do Tribunal, este, após oportunizar
contraditório aos responsáveis, deliberou pela ilegalidade
do contrato e fixou prazo para que a autarquia adotasse
as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei. Esgotado o prazo sem providências por parte do jurisdicionado, instaurou-se debate, no âmbito do Tribunal,
acerca do procedimento subsequente a ser adotado.
Sobre essa situação hipotética, à luz da Constituição
Federal, é correto afirmar que