A Secretaria de Planejamento do município X, ao elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2026, decidiu consignar em rubrica única denominada
“Reserva de Contingência/Aplicação Livre” o montante
de R$ 4.500.000,00, sem vinculação a programas, ações
ou unidades orçamentárias, com a justificativa de que tal
verba seria destinada a “atender demandas supervenientes da Administração, conforme deliberação posterior do
Chefe do Executivo”.
Sobre a situação narrada, à luz dos princípios orçamentários consagrados na Lei nº
4.320/1964 e na Constituição
Federal, é correto afirmar: