Intimidação, dependência emocional ou financeira,
medo de retaliação e pressão social são alguns dos
motivos que levavam a mulher, vítima de violência
doméstica, a “retirar a queixa” contra aquele que a
agrediu. A Lei Maria da Penha altera esse procedimento na medida em que determina em seu art. 16 que nas
ações penais públicas condicionadas à representação
da ofendida, só será admitida sua renúncia perante o
juiz, em audiência especialmente designada com tal
finalidade, ouvido o Ministério Público e