A Administração Pública está sujeita a alguns princípios
básicos, não apenas nas suas atividades administrativas,
mas também nas atividades de controle dos atos administrativos. Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição
Federal expressamente prevê os seguintes princípios para
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública: