De acordo com o inciso V do art. 30 da Lei no
13.146/2015
– Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(LBI) –, uma das medidas a serem adotadas “nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos
oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas” é a