Questões de Concurso Público MPE-SP 2025 para Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)

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Q3741495 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Ao analisar a aprovação do Projeto de Lei no 2.628/2022, o editorial deixa claro que ele 
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Q3741496 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Comparando-se as informações “... numa tramitação desnecessariamente atabalhoada...” (1° parágrafo) e “Mas a tramitação açodada...” (3° parágrafo), conclui-se corretamente que a tramitação do Projeto de Lei n° 2.628/2022 foi
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Q3741497 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Na passagem do último parágrafo do texto “... nenhum texto legal substituirá a ‘aldeia inteira’ necessária para educar e proteger crianças.”, a expressão destacada corresponde a uma
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Q3741498 Português
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O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as seguintes passagens do texto:

•  “Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição...” (2° parágrafo)
•  “Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o ‘uso compulsivo’...” (3° parágrafo)
•  “... que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades.” (5° parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de concordância, as passagens transcritas admitem, respectivamente, as seguintes reescritas:
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Q3741499 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O termo destacado está empregado em sentido próprio em:
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Q3741500 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.” (1° parágrafo)
•  “A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial...” (2° parágrafo)
•  “Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o ‘uso compulsivo’...” (3° parágrafo)
•  “Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles.” (3° parágrafo)

No contexto em que estão empregadas, as expressões destacadas exprimem, correta e respectivamente, sentidos de:
Alternativas
Q3741501 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O Congresso aprovou o Projeto de Lei n° 2.628/2022, e ___________ de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”. A sociedade está ansiosa __________ sanção do Executivo. Espera-se que cada qual, no âmbito de sua função, zele __________ infância com responsabilidade.

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:
Alternativas
Q3741502 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.” (2° parágrafo)
•  “A exploração infantil nas redes é real e abjeta...” (4° parágrafo)
•  “Uma lei robusta é um começo.” (5° parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de ortografia e acentuação, as expressões destacadas podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Q3741503 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O uso do acento indicativo da crase está de acordo com a norma-padrão em:
Alternativas
Q3741504 Português
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O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a colocação pronominal está em conformidade com a norma-padrão.
Alternativas
Q3741505 Matemática
Tem-se 384 m de fio na cor azul, 552 m de fio na cor verde e 624 m de fio na cor vermelha. Esses fios deverão ser cortados em pedaços, todos de mesmo comprimento, o maior possível, sem sobras, para a execução de um determinado projeto. Após cortados, a soma da quantidade de pedaços de fios na cor vermelha com a quantidade de pedaços de fios na cor verde excederá a quantidade de pedaços na cor azul em
Alternativas
Q3741506 Matemática
Três pessoas compraram os produtos A, B e C em uma loja de departamentos, pagando x reais no preço unitário de A, y reais no preço unitário de B, e z reais no preço unitário de C. Uma delas comprou 5 unidades de A, 7 unidades de B e 9 unidades de C, pagando o total de R$ 1.540,00; a outra, comprou 7 unidades, 10 unidades e 13 unidades, respectivamente, dos produtos A, B e C, pagando o total de R$ 2.190,00. Se a terceira pessoa comprou uma unidade de cada um dos três produtos, então seu gasto total foi de 
Alternativas
Q3741507 Raciocínio Lógico
Uma equipe de corrida de revezamento, composta por n atletas (n>1), percorreu uma distância total d, em quilômetros, da seguinte maneira:

•  o primeiro corredor percorreu um quilômetro, depois percorreu mais um sexto da distância que ainda restava e parou;
•  o segundo corredor partiu da posição em que o primeiro corredor parou, percorreu dois quilômetros, depois percorreu mais um sexto da distância que ainda restava e parou;
•  o terceiro corredor partiu da posição em que o segundo corredor parou, percorreu três quilômetros, depois percorreu mais um sexto da distância que ainda restava e parou;
•  e assim, sucessivamente, cada corredor da equipe se revezou até percorrerem a distância total d.

Sabendo que cada corredor dessa equipe percorreu o mesmo número de quilômetros, então, pode-se afirmar que
Alternativas
Q3741508 Matemática
Em um escritório com certo número de funcionários, a média dos salários, em setembro, era R$ 3.600,00. Em outubro, dois novos funcionários foram contratados em semanas diferentes. Na primeira semana de outubro, o primeiro funcionário foi contratado, de maneira que a média dos salários dos funcionários do escritório passou a ser R$ 3.500,00, e na terceira semana de outubro, o segundo funcionário foi contratado, fazendo com que a média dos salários mudasse para R$ 3.550,00. Sabendo que o salário do segundo funcionário contratado na terceira semana de outubro é R$ 1.150,00 a mais do que o salário do primeiro funcionário contrato na primeira semana de outubro, o número de funcionários do escritório após essas duas contratações passou a ser
Alternativas
Q3741509 Raciocínio Lógico
Uma negação lógica da afirmação: “Se todo acusado se diz inocente, então o culpado é mudo ou é mentiroso”, é 
Alternativas
Q3741510 Raciocínio Lógico
Considere verdadeiras as afirmações:

I. Qualquer um que pratica esporte não é sedentário.
II. Homens não sabem cozinhar.
III. Aqueles que não sabem cozinhar são sedentários.

A alternativa que pode ser conclusão das afirmações anteriores é
Alternativas
Q3741511 Raciocínio Lógico
A senha de acesso a um computador é composta de quatro caracteres distintos. O primeiro é uma dessas três letras: F, G ou H. O segundo e terceiro caracteres podem ser, em qualquer ordem, dois dentre os números: 5, 6, 7, 8 ou 9. O quarto caractere é um dos quatro símbolos: *, $, % ou #.

A probabilidade de uma dessas senhas: G68$ ou H57# ser a correta é um valor entre
Alternativas
Q3741512 Raciocínio Lógico
A sequência de números a seguir foi criada com um padrão lógico:

1,2,4,7,2,4,7,11,3,6,10,15,4,8,13,19,5,...

Seja F o elemento da 53a posição, G o elemento da 71a posição e H o elemento da 82a posição, o valor que se obtém calculando: F + H – G é igual a
Alternativas
Q3741513 Atualidades
No Brasil, depois do fechamento do mercado financeiro, o Comitê de Política Monetária do Banco Central informou que elevou a taxa básica de juros pela sétima vez seguida. Dessa vez, o aumento foi menor, de 0,25 ponto percentual. Com isso, a Selic passou para 15% ao ano. A decisão foi unânime.

(Jornal Nacional, “Banco Central eleva a taxa de juros para 15%”, 18.06.2025. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/ noticia/2025/06/18/banco-central-eleva-a-taxa-de-juros-para15percent-e-a-taxa-mais-alta-dos-ultimos-19-anos.ghtml. Adaptado)

O Banco Central justificou o aumento da taxa de juros em função
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Q3741514 Atualidades
O primeiro-ministro anunciou na terça-feira (6 de maio) que o país vai interromper o fluxo de água dos rios que nascem no seu território e seguem para o país vizinho. A decisão vem após a suspensão, há cerca de duas semanas, do Tratado das Águas, assinado em 1960, que regulava o compartilhamento de seis rios da bacia hidrográfica entre os dois países. O tratado, que sobreviveu a duas guerras, era considerado um exemplo de gestão transfronteiriça de águas. A suspensão ocorre após o ataque militante que matou 26 pessoas. Um país acusa o outro de apoiar o ataque, o pior contra civis na região em duas décadas.

(R7, “O que é a ‘guerra da água’ declarada”, 07.05.2025. Disponível em: https://encurtador.com.br/4uORS. Adaptado)

O conflito citado no texto ocorreu entre
Alternativas
Respostas
1: A
2: C
3: B
4: E
5: D
6: B
7: D
8: A
9: C
10: E
11: B
12: E
13: D
14: C
15: A
16: B
17: E
18: A
19: B
20: E