O artigo 4o
do Estatuto da Criança e do Adolescente destaca que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Essa
garantia compreende