Considere que a Administração realizará uma contratação e deseja evitar que sejam celebrados inúmeros
aditivos contratuais para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro. Visando endereçar esse problema
– bastante comum em contratações públicas -, o gestor
pretende que o contrato preveja uma matriz de riscos que
defina, de antemão, que parte será responsável por cada
sinistro que aconteça ao longo da execução do contrato,
bem como a consequente resposta para cada evento.
Com base na disciplina de alocação de riscos prevista na
Lei nº
14.133/21, é correto afirmar que