A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no
13.146/2015, institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, Em seu art. 27, dispõe que, a esta pessoa,
devem ser “assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda
a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento
possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem”, pois