Com a promulgação da Constituição Federal de 1988
(CF/1988), muitos avanços ocorreram na seguridade
social. A saúde passou a ser um dever do Estado e um
direito de todos, independentemente de contribuição. É
dever do Estado prestar assistência social às pessoas
que não possuem condições socioeconômicas, sem
exigência de contribuição, como forma de assegurar o
mínimo existencial, materializando o corolário da dignidade da pessoa humana. A única modalidade de proteção
social que exige contribuição dos segurados, como condição para ampará-los de futuros infortúnios sociais e de
outras situações que merecem amparo (riscos sociais)
é o/a