A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente
fornecidos pelo infrator dados pessoais como convicção
religiosa e/ou filiação a organização de caráter religioso.
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais
dados são definidos na Lei como