Nos termos do art. 6o
da Lei nº
1.079/50, opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário,
ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos,
mandados ou sentenças é crime contra
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Nos termos do art. 14 da Lei nº
1.079/50, a quem é permitido denunciar o Presidente da República ou Ministro de
Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara
dos Deputados?
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A decretação de acusação ao Presidente da República,
nos exatos termos do § 5º
do art. 23 da Lei nº
1.079/50,
tem como efeito imediato, até sentença final, a
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