São alvos de medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar
toda pessoa encarregada de cuidar de crianças e de
adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante
como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Incluem-se nesse rol de pessoas, os
pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis
e os agentes públicos executores de medidas socioeducativas. Trata-se de fazer frente ao direito da criança e do
adolescente de serem educados e cuidados sem o uso
de tais formas de violência. Aplicadas de acordo com a
gravidade do caso, dentre as medidas definidas no artigo
18-B (V) do ECA destaca-se