Conforme a Lei Complementar n° 95/1998, a parte da lei
grafada em caracteres maiúsculos, propiciando identificação numérica singular à lei e formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e
pelo ano de promulgação, é denominada de
A Lei Complementar n° 95/1998 determina que, na articulação e na redação das leis, deve-se restringir o conteúdo
de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio,
para fins de obtenção de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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