A Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial – prevê, em seu Artigo 8° , que, para a
dupla contabilização do aluno no âmbito do FUNDEB, é
(são) necessário(s):