De acordo com o artigo 7° da Resolução CNE/CEB
n° 4/2009, que “institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, modalidade Educação Especial”, os alunos com
altas habilidades/superdotação terão suas atividades de
enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de
escolas públicas de ensino regular em interface com