A empresa “ABC” firmou com o Munícipio um contrato
administrativo, mas este, durante a sua execução, acabou sendo declarado nulo por circunstâncias alheias à
vontade das partes contratantes. Nessa situação hipotética, considerando as características dos contratos administrativos, a Lei n° 8.666/1993 dispõe que a declaração
de nulidade