De acordo com o art. 195, § 5º
, da Constituição Federal,
“nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Tal parágrafo refere-se ao
princípio da seguridade social da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado