A Entidade de Terceiro Setor que é particular, sem finalidade lucrativa, que tenha sido constituída e se encontre
em funcionamento regular há, no mínimo, 03 (três) anos,
criada para a prestação de serviços públicos não exclusivos de promoção da assistência social, da cultura, defesa
e conservação do patrimônio histórico e cultural e do meio
ambiente, entre outras, conforme a Lei no
9.790/99, é denominada