Segundo Libâneo (In: Libâneo, Oliveira e Toschi, 2003), o
projeto pedagógico deve ser pensado, discutido e formulado coletivamente, também como forma de construção
da autonomia da escola. Para o autor, as decisões a serem tomadas em razão do projeto pedagógico precisam
considerar, ao menos, cinco pontos; entre eles, um que
se refere aos Princípios (pontos de partida comuns). Com
relação aos Princípios, pode-se afirmar corretamente que