Himeneu é servidor público efetivo e, por conduta omissiva culposa, veio a cometer infração administrativa no
exercício de suas funções, mas de sua conduta não
resultou prejuízo ao erário ou a terceiros. Como esse
mesmo ato omissivo também infringiu a lei penal, ele foi
processado criminalmente, sendo absolvido por falta de
provas. Nessa hipótese, e considerando o regime jurídico
da responsabilidade civil dos servidores públicos, é correto afirmar que Himeneu