Questões de Concurso Público Prefeitura de Presidente Prudente - SP 2016 para Farmacêutico
Foram encontradas 29 questões
Ano: 2016
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Prova:
VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Farmacêutico |
Q1191806
Farmácia
Quando um medicamento é retirado de sua embalagem
original para fracionamento, o prazo de validade desse
medicamento, conforme recomendado,
Ano: 2016
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Prova:
VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Farmacêutico |
Q1191807
Farmácia
Os medicamentos somente são eficazes se houver garantia de que, desde sua fabricação até o seu uso, sejam
armazenados, transportados e manuseados em condições adequadas. Dessa forma estarão preservadas a
sua qualidade, eficácia e segurança. A área de ambiente
controlado é a sala do almoxarifado onde a temperatura
deve ser mantida entre
Ano: 2016
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Prova:
VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Farmacêutico |
Q1191808
Farmácia
Inventário é a contagem de todos os itens em estoque
de um almoxarifado, a fim de se verificar se a quantidade
encontrada nas prateleiras coincide com os valores informados nas fichas de controle. Recomenda-se que sua
realização seja
Ano: 2016
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Prova:
VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Farmacêutico |
Q1191809
Farmácia
Considere a notícia.
“A USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos”, afirma o comunicado. “Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.”
(www.G1.com)
A notícia é uma das tantas que recentemente têm-se visto na mídia sobre o uso da substância fosfoetanolamina como medicamento para o tratamento do câncer. No site da Universidade, há um esclarecimento ao público sobre esse fato:
“Em vista da necessidade de se observar o que dispõe a legislação federal (Lei nº 6.360, de 23/09/1976 e regulamentações) sobre drogas com a finalidade medicamentosa ou sanitária, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, foi editada em junho de 2014 a Portaria IQSC nº 1.389/2014, que determina que tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação (Ministério da Saúde e Anvisa). (...) Desde a edição da citada Portaria, o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros não apresentou as licenças e registros que permitam a produção da fosfoetanolamina para fins medicamentosos. Sendo assim, a distribuição dessa substância fere a legislação federal”.
(http://www5.iqsc.usp.br/esclarecimentos-a-sociedade/. Adaptado)
O controverso problema que envolve essa substância é decorrente do fato de que
“A USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos”, afirma o comunicado. “Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.”
(www.G1.com)
A notícia é uma das tantas que recentemente têm-se visto na mídia sobre o uso da substância fosfoetanolamina como medicamento para o tratamento do câncer. No site da Universidade, há um esclarecimento ao público sobre esse fato:
“Em vista da necessidade de se observar o que dispõe a legislação federal (Lei nº 6.360, de 23/09/1976 e regulamentações) sobre drogas com a finalidade medicamentosa ou sanitária, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, foi editada em junho de 2014 a Portaria IQSC nº 1.389/2014, que determina que tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação (Ministério da Saúde e Anvisa). (...) Desde a edição da citada Portaria, o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros não apresentou as licenças e registros que permitam a produção da fosfoetanolamina para fins medicamentosos. Sendo assim, a distribuição dessa substância fere a legislação federal”.
(http://www5.iqsc.usp.br/esclarecimentos-a-sociedade/. Adaptado)
O controverso problema que envolve essa substância é decorrente do fato de que
Ano: 2016
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Prova:
VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Farmacêutico |
Q1191810
Farmácia
Com a RDC nº 3/2015, a substância canabidiol (CBD)
passou a ter seu uso permitido no Brasil para o tratamento de epilepsia que é refratária ao tratamento com outras
drogas. Sobre o CBD e seu uso, é correto afirmar que